Art. 37, XXII da Constituição Federal
§ 1º A publicidade dos atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter
educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos.
§ 2º A
não-observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável,
nos termos da lei.