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Agora não tem como desviar este repasse Federal - Lei nº 12.994/2014 - Fixa salário para ACS/ACE em R$ 1.014,00

20 de junho de 2014

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para oplano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
Art. 9o-A.  O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1o  O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais.

§ 2o  A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, segundo as atribuições previstas nesta Lei.”
(...)

Os Municípios deverão repassar para os ACS - Agentes Comunitários de Saúde e ACE - Agentes Comunitários de Edemias (Agentes da Dengue), mensalmente como salário fixo e integral, o valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais. Se algum município não cumprir esta lei, será penalizado por desvio de verba pública e por improbidade administrativa. 

 

VEREADOR NELSON LIMA

VEREADOR NELSON LIMA

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