Candidato que distribuir brindes pode responder por
crime eleitoral.
Eleitor pode se manifestar sobre política na web, desde que se identifique.
Do G1, em Brasília
A campanha política começou oficialmente dia 6 de
julho. O primeiro turno será no dia 5 de outubro e, caso haja segundo turno, no
dia 26 de outubro. Saiba abaixo o que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
permite durante este período e o que é proibido para os candidatos e para os
eleitores.
Alto-falante
Até a véspera do dia da eleição, entre 8h e 22h, alto-falantes e amplificadores
de som são permitidos. Porém, não devem ser instalados a menos de 200 metros
das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo. O som também não é permitido
perto de tribunais de Justiça, quartéis, hospitais, casas de saúde, escolas,
bibliotecas públicas, igrejas e teatros, em horário de funcionamento dos
estabelecimentos.
Brindes
É proibido fabricar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas e demais
brindes, com o nome do candidato. Distribuir cesta básica também é crime
eleitoral. De acordo com o TSE, os bens podem proporcionar vantagem ao eleitor.
O responsável pode responder por captação ilícita de votos e abuso de poder.
Cargos públicos
Até depois da eleição, é proibido nomear ou demitir funcionários comissionados.
Também é proibida a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados
até o dia 5 de julho.
Carreatas
Até as 22h do dia que antecede as eleições, carreatas, passeatas e caminhadas
são permitidas pelo TSE. Também é permitido distribuir material gráfico pelas
cidades. O carro de som, que circule divulgando jingles e mensagens de
candidatos, é autorizado. No entanto, o TSE proíbe usar os microfones do evento
a fim de transformar o ato em comício.
Comícios e
shows
Comícios são autorizados das 8h à 0h até 2 de outubro, para o primeiro turno, e
até 23 de outubro para o segundo turno. Também pode ser utilizada aparelhagem
de sonorização fixa e trio elétrico, desde que permaneça parado durante o
evento, servindo como suporte para divulgação de jingles e mensagens de
candidatos. O que não pode é a realização de shows, remunerados ou não, de
artistas com a finalidade de animação. A licença da polícia não é necessária
para a organização do evento. Mas as autoridades policiais devem ser
comunicadas em, no mínimo, 24 horas antes da realização do comício.
Cartazes
Devem ser instalados apenas em bens particulares observado o limite máximo de
4m². Não podem ser colocados em troca de dinheiro ou de qualquer tipo de
pagamento pelo espaço utilizado. A propaganda deve ser feita espontânea e
gratuitamente. Não é permitida a colocação de diversas placas se a dimensão
total da propaganda extrapolar 4m². Outdoors são proibidos, independentemente do
local. A empresa responsável, o partido, as coligações e os candidatos podem
ser multados por isso.
Cavalete
São permitidos cartazes móveis, cavaletes, bandeiras ao longo das vias
públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
Mas devem ser colocados e retirados diariamente, entre 6h e 22h. Não é
permitido colocar propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de
tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e árvores.
Folhetos
São autorizados até as 22h do dia que antecede as eleições e não depende de
licença municipal ou de autorização da Justiça Eleitoral. Todo material
impresso de campanha deve conter também o número de inscrição no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção e da contratação do
produto, além da tiragem.
Inaugurações
Nenhum candidato pode comparecer a inaugurações públicas a partir de 5 de
julho. Nesse tipo de evento, o TSE também proíbe shows artísticos pagos com
dinheiro público.
Internet
O internauta tem direito de se manifestar na rede mundial, desde que se
identifique. Caso ele mantenha o anonimato, poderá ser multado em até R$ 30
mil. Também é permitida propaganda eleitoral por meio de blogs, redes sociais e
mensagens instantâneas. Propagandas por e-mail devem conter uma forma do
internauta deixar de receber aquele conteúdo. No entanto, não é permitida
nenhuma forma de propaganda eleitoral paga. O TSE também veta propaganda em
sites de empresas ou em sites hospedados por entidades ou órgãos públicos.
Propaganda
política
Dois dias antes e um dia após a eleição, o TSE veda qualquer propaganda
política no rádio ou na televisão. Isso inclui rádios comunitárias e televisão
por assinatura. Já na internet — nos sites e blogs do candidato ou partido — a
propaganda política gratuita está liberada nesse período. Até a antevéspera das
eleições, propagandas em jornais e revistas são permitidas. No anúncio, deve
constar o valor pago pela inserção. A propaganda via telemarketing é proibida
em qualquer horário.