Na legislatura passada os
vereadores da época aprovaram a Lei orçamentaria nº 1770/ 2010 para o exercício
de 2011, autorizando o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional
suplementar até 25% das
despesas. Em 2011 aprovaram também a Lei
nº 1883/2011 para o exercício de 2012, autorizando o Poder Executivo Municipal
a abrir crédito adicional suplementar até 15% das despesas. Em 2012 aprovaram a Lei nº 1966/2012
para o exercício de 2013, autorizando o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito adicional suplementar até 25% das despesas. Agora nesta legislatura da qual faço parte a
Câmara aprovou a Lei nº 2033/2013 para o exercício de 2014, o limite de 25% também. No ano passado
2014 a Câmara aprovou a Lei nº 2118/2014 para o exercício de 2015 o limite de 25% das despesas. Aí eu
pergunto e perguntar não ofende, porque queriam deixar só 5% das despesas para o Executivo abrir
crédito adicional suplementar para o ano de 2016? Qual o interesse desses nobres pares em deixar
só 5%? E não me vem com esta conversa
para boi dormir que não cola, dizer que é para fiscalizar melhor. Então quer
dizer que nos anos que foram deixados 25% não fiscalizaram? Ora se estes
vereadores que tem no mínimo duas legislaturas nas costas não conseguiram
fiscalizar os 25% dos orçamentos anteriores, por que somente agora perceberam
isto? No artigo 37 da CF/1988, cita alguns dos princípios da administração pública onde ressalta a combinação interessante de letras bem
sugestivas. São eles, respectivamente, os princípios: LIMPE –
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Estes
princípios constitucionais permitem não só vereadores, mas qualquer cidadão
fiscalizar os atos públicos. Portanto diminuir de 25% para 5% podem ser outros interesses e não a
fiscalização.