SISMUNE solicitará pagamento do piso nacional das ACS e ACE
O SISMUNE encaminhará ao departamento de recursos humanos solicitação do pagamento do piso nacional dos ACS e ACE.
O piso salarial dessa categoria foi definido pelo Ministro da Saúde no dia 21 de fevereiro de 2013 e estabelecido em R$ 950,00 (Novecentos e cinquenta reais) mensais e que esse piso salarial será ordenado pelo Ministério da Saúde na dotação orçamentária Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD -Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família (Plano Orçamentário 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família).
O SISMUNE solicitará inclusive o valor retroativo conforme art. 3° da mesma Portaria.
Quantos de nós já não ouviu dos seus gestores a expressão “ ... esse dinheiro eu vou gastar como quiser”, ou então “... não tem lei nenhuma que me obrigue a pagar o incentivo como salário”. No dissabor de ouvir essas expressões é que entendemos o quanto a categoria está ganhando com a aprovação do PL 7495/06. E para tentar diminuir algumas dúvidas sobre o Piso Salarial que deverá ser aprovado, chamamos a atenção para as seguintes observações:
1ª Obs - Caso algum colega já tenha garantido em Lei Municipal salário superior ao do Piso Salarial de R$ 950,00, não ficará prejudicado, visto que, nossa Constituição Federal garante a irredutibilidade salarial!
2ª Obs - Quem alega ganhar mais de R$ 950,00, deve ficar a tento para saber se esse valor é mesmo salário, ou apenas gratificações, insalubridade, produtividade, vale refeição etc..., pois nesse caso, ainda que esteja ganhando mais que o Piso, não significa que a qualquer momento possam perder esse valor, já que as gratificações entram e saem do contra-cheque de acordo com a conveniência do Gestor, sendo portanto uma garantia fundamental a aprovação do Piso Salarial;
3ª Obs - Não podemos nos esquecer que o Piso Salarial deverá ser considerado para profissionais de início de carreira, ou seja, o PL 7495/06 garante que todos os ACS e ACE têm o direito a um Plano de Carreira, estabelecendo o prazo máximo de 1 ano para os gestores regulamentarem esse direito em Lei local, prazo que servirá também para a categoria ter a chance de negociar melhores condições salariais de acordo com a escolaridade, tempo de serviço e desempenho funcional;