CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI - PR

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CRIADA A LEI DO PLANTIO DE ÁRVORE DE PEQUENO PORTE NAS CALÇADAS ONDE PASSA A REDE ELÉTRICA

27 de dezembro de 2013

   
ITEM  VI – PROJETO DE LEI Nº 2279/2013, do edil NELSON DE JESUS LIMA, o qual Extingue o Parágrafo único  e cria os Parágrafos 1º e 2º, no Artigo 1º da Lei Municipal nº 1706/2009, de 08 de dezembro de 2009, que estabelece as espécies de árvores a ser plantada na área de domínio público,  acrescenta as espécimes de árvores de pequeno porte para atender os critérios de disciplina do plantio nas calçadas onde passa a rede elétrica.   
São aquelas cuja altura permite o plantio sob a rede de energia elétrica. Deve ser observada a altura livre de ramos para a passagem de pedestres. Na fase adulta ela pode atingir de 4 a 6 metros de altura total, sendo que sua copa fica em torno de 2,5 metros aproximadamente. Esse tipo de árvore é apropriado para plantio em calçadas estreitas (menores do que 2,0m), onde existe a presença de fiação elétrica e ausência de recuo predial. Exemplos: · Pata de vaca ou Bauhinia forficata - Família Caesalpiniaceae - altura média 5 metros, copa de forma arredondada, folhas semicaducas, espécies exótica. 
Autor:Nelson Lima - Vereador do PC do B de Sarandi-PR


 

VEREADOR NELSON LIMA

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