CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI - PR

CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI - PR
Avenida Maringá, 660 - Sarandi - Pr - Cel: (44) 9716 - 5777 - E-mail: vereadornelsonlima@gmail.com

Projeto de Lei para prevenção de Diabetes em Criança e Adolescentes em Sarandi

17 de junho de 2014

VEJA O CONTEÚDO DO PROJETO:


SÚMULA - Dispõe sobre a criação do Programa de Prevenção e Controle do 
Diabetes em Crianças e Adolescentes matriculados nas escolas da rede pública 
municipal de ensino.
Autoria de iniciativa: Nelson de Jesus Lima
Art.1º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a criar, no âmbito do
Município, o Programa Municipal de Prevenção e Controle do Diabetes nas 
Crianças e Adolescentes matriculados nas escolas da rede pública municipal 
de ensino, através de diagnóstico precoce dos diabetes.
Art.2º O referido programa terá como objetivos:
I- efetuar pesquisas visando ao diagnostico precoce dos diabetes em crianças
e adolescentes:
II- detectar a doença ou a possibilidade de a mesma vir a ocorrer, buscando
evitar ou protelar o seu aparecimento;
III- evitar ou diminuir as graves complicações decorrentes do desconhecimento
do fato de ser portador de diabetes.
 Art.3º Visando à concretização dos objetivos do programa, serão adotadas as
seguintes ações pelas escolas da rede pública municipal de ensino, inclusive aquelas 
mantidas por entidades sem fins lucrativos mas que recebem verbas do Município.
I- identificação, cadastramento e acompanhamento de crianças e adolescentes
portadores de diabetes;
II-conscientização de pacientes, pais, alunos, professores e outras pessoas que
desenvolvam atividades junto às escolas, quanto aos sintomas da diabetes, gravidade 
da doença e sintomas da hipoglicemia;
III- fornecimento, aos portadores de diabetes, de alimentação adequada às suas
necessidades especiais;
IV- oportunizar aos portadores de diabetes a pratica diária de exercícios físicos
adequados as suas necessidades especiais;
V- manutenção de dados estatísticos sobre o número de crianças e adolescentes
atendidos pelo Programa, suas condições de saúde e de aproveitamento escolar;
VI-abordagem do tema, quando da realização de reuniões de associações de pais
e mestres,
ou em reuniões especialmente convocadas com os mesmos para tal finalidade, 
como forma de disseminar as informações a respeito da doença, seus sintomas e
gravidade, modos de identificação da hipoglicemia e a importância e a importância
dos exercícios físicos e da reeducação alimentar na prevenção das complicações
decorrentes da mesma, entre outras.

JUSTIFICATIVA
Devido a hábitos alimentares errados existentes na nossa sociedade, onde tem
levado muitas crianças e adolescentes a adquirir diabetes e outras doenças precoces,
faz-se necessário que o poder público tome medidas preventivas com a máxima
urgência para evitar que estas doenças venham a crescer cada vez mais no nosso
município. 


     

    VEREADOR NELSON LIMA

    VEREADOR NELSON LIMA

    PUBLICIDADE

    CONTADOR GERAL