Decisão foi publicada nesta segunda (27) no 'Diário Oficial da União'.
Importações acima de US$ 150 via terrestre terão 50% de imposto.
Valores acima de US$ 150, segundo a Secretaria da Receita Federal serão tributados com uma alíquota do imposto de importação de 50%. A nova cota, que já está em vigor com a publicação da portaria no "Diário Oficial" nesta segunda-feira, vale também para transporte fluvial e lacustre (nos lagos).
Para o ingresso de mercadorias no país por meio de transporte aéreo, porém, a cota foi mantida inalterada em US$ 500 por pessoa, informou a Receita Federal.