Entre outros requerimentos e projetos votados na Câmara hoje, NÓS VEREADORES votamos em primeira discussão e votação a equiparação salarial dos Guardas Municipais de Sarandi, ao Piso Salarial Nacional das Guardas Municipais, venho aqui de público agradecer ao Prefeito Carlos de Paula, pela sensibilidade e ao pronto atendimento ao requerimento deste vereador (Nelson Lima). Sei que ainda não é o ideal, mas pelo menos ficou melhor do que estava.
ITEM IV – REQUERIMENTO Nº
265/2013, do edil NELSON LIMA, Ofício ao Senhor Prefeito,
solicitando estudos no sentido de se estabelecer o Piso Salarial dos Guardas
Municipais de Sarandi em R$. 1.200,00 (Hum Mil Duzentos Reais) mensal,
equiparando ao Piso Salarial Nacional dos Guardas Municipais, de acordo com a
proposta em tramitação na Câmara dos Deputados.
Um outro fato que chamou atenção na pauta de hoje, foi a votação em primeira discussão e votação do Projeto de Lei de autoria deste vereador (Nelson Lima) e co-autores os edis: Grava, Erasmo, Nildão, Cilas e Adilson. O Projeto de Lei que destina 5% dos Cargos Comissionados para deficientes físicos de Sarandi. Onde um deficiente físico presente no local veio a chorar de emoção.
PROJETO DE LEI nº. 2305/2014
Súmula -Dispõe sobre a reserva de percentual de cargos em comissão, na Administração
Pública Municipal de Sarandi, a serem providos por pessoas portadoras de deficiência
física.
JUSTIFICATIVA
O tema atual é muitíssimo relevante e merece ser analisado com maior profundidade. Com efeito, mostra-se crucial determinar como tem sido feita a inclusão do deficiente físico no mercado de trabalho, em um cenário onde a criação, a concorrência e a manutenção do emprego está sendo difícil até mesmo para aqueles que possuem capacidade física plena. Fundamentado na estatística oficial da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), que indica que as pessoas com deficiência representam
14,5% da população brasileira, de acordo com dados do Censo de 2000”, e observando o
aumento de pessoas vitimadas por acidentes automobilísticos que ficaram com deficiência
física. Como se trata do município de aproximadamente cem mil habitantes, estimamos que
seja a partir de 5% dos cargos comissionados do município. Haja visto que em 2009 foi
aprovado pela Câmara Federal a Lei fixando em 15%. O ingresso de
pessoas portadoras de deficiência no serviço público federal vem sendo prejudicada pela
ausência de lei que discipline integralmente a reserva de percentual de vagas preconizada no
art. 37, VIII, da Constituição. De fato, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre o regime jurídico dos servidores civis da União e de suas autarquias e fundações,
limita-se a fixar em 20% o percentual máximo de vagas reservadas às pessoas portadoras
de deficiência, nos termos do § 2º de seu art. 5º. Contudo, estamos estabelecendo apenas
5% para tentar corrigir esta grande distorção social por meio dos cargos comissionados.
Estatística (IBGE), que indica que as pessoas com deficiência representam
14,5% da população brasileira, de acordo com dados do Censo de 2000”, e observando o
aumento de pessoas vitimadas por acidentes automobilísticos que ficaram com deficiência
física. Como se trata do município de aproximadamente cem mil habitantes, estimamos que
seja a partir de 5% dos cargos comissionados do município. Haja visto que em 2009 foi
aprovado pela Câmara Federal a Lei fixando em 15%. O ingresso de
pessoas portadoras de deficiência no serviço público federal vem sendo prejudicada pela
ausência de lei que discipline integralmente a reserva de percentual de vagas preconizada no
art. 37, VIII, da Constituição. De fato, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre o regime jurídico dos servidores civis da União e de suas autarquias e fundações,
limita-se a fixar em 20% o percentual máximo de vagas reservadas às pessoas portadoras
de deficiência, nos termos do § 2º de seu art. 5º. Contudo, estamos estabelecendo apenas
5% para tentar corrigir esta grande distorção social por meio dos cargos comissionados.