Deve a sociedade ser esclarecida sobre quem tem o dever/poder de trazer
essa segurança tão almejada para que possam cobrar medidas efetivas, tendo em
vista que segurança é direito fundamental garantido a todos conforme prescreve
o caput do artigo 5º da Constituição da República Federativa
do Brasil.
Tal questão tem relevância também para a sociedade como um todo para
delinear os papéis de cada ente estatal na Segurança Pública, com intuito de
deixar nítidas as responsabilidades do Poder Executivo entre os âmbitos
municipal, estadual e federal, mas com enfoque principalmente em relação aos
Municípios.
Busca-se esclarecer quais são as características do Município na
República Federativa do Brasil, tendo em vista a Constituição Federal de 1988.
A partir daí, traçam-se diversos limites de atuação, dentre eles o principal
exposto no § 8º do artigo 144 da CRFB ao possibilitar ao Município a criação de
sua Guarda Municipal para a proteção de bens públicos e serviços, instalações
municipais. Outrossim, destaca-se profundamente que devem ser respeitadas as
atribuições da polícia militar e da polícia civil, assim como das demais.
Derradeiramente, fala-se também sobre a possibilidade ou não de atuação
da Guarda Municipal na fiscalização e aplicação de sanções no que tange às
normas de trânsito e, ainda, sobre a possibilidade ou não de concessão porte de
arma por parte de seus integrantes.