CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI - PR

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Limites de atuação da Guarda Municipal I

10 de dezembro de 2014

Deve a sociedade ser esclarecida sobre quem tem o dever/poder de trazer essa segurança tão almejada para que possam cobrar medidas efetivas, tendo em vista que segurança é direito fundamental garantido a todos conforme prescreve o caput do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil.
Tal questão tem relevância também para a sociedade como um todo para delinear os papéis de cada ente estatal na Segurança Pública, com intuito de deixar nítidas as responsabilidades do Poder Executivo entre os âmbitos municipal, estadual e federal, mas com enfoque principalmente em relação aos Municípios.
Busca-se esclarecer quais são as características do Município na República Federativa do Brasil, tendo em vista a Constituição Federal de 1988. A partir daí, traçam-se diversos limites de atuação, dentre eles o principal exposto no § 8º do artigo 144 da CRFB ao possibilitar ao Município a criação de sua Guarda Municipal para a proteção de bens públicos e serviços, instalações municipais. Outrossim, destaca-se profundamente que devem ser respeitadas as atribuições da polícia militar e da polícia civil, assim como das demais.
Derradeiramente, fala-se também sobre a possibilidade ou não de atuação da Guarda Municipal na fiscalização e aplicação de sanções no que tange às normas de trânsito e, ainda, sobre a possibilidade ou não de concessão porte de arma por parte de seus integrantes.






 

VEREADOR NELSON LIMA

VEREADOR NELSON LIMA

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